AS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS E O PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA DAS SANÇÕES
Revista Científica RCMOS
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ISSN: 26759128
Editor Chefe: Barbara Alinne F. Assumpção
Início Publicação: 25/10/2020
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Multidisciplinar
AS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS E O PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA DAS SANÇÕES
Ano: 2021 | Volume: 10 | Número: Não se aplica
Autores: Angela Medeiros Ramos
Autor Correspondente: Angela Medeiros Ramos | [email protected]
Autor Correspondente: Angela Medeiros Ramos | [email protected]
Palavras-chave: transferências boluntárias, Receita Pública. Princípio da Intranscendência subjetiva das sanções
Resumos Cadastrados
Resumo Português:
As transferências voluntárias, fonte de receita
pública, ocorrem quando um ente da federação
maior transfere recursos, a título de cooperação,
para um ente federativo menor, desde que
preenchidos pelo ente beneficiário certos
requisitos previstos em lei. Entretanto, na
verificação do cumprimento desses requisitos
deve-se observar o princípio da
intranscendência subjetiva das sanções,
segundo o qual não é razoável que as sanções e
as restrições de ordem jurídica superem a
dimensão estritamente pessoal do infrator.
Resumo Inglês:
Voluntary transfers, a source of public revenue,
occur when a sum of the largest federation
transfers resources, by way of cooperation, to a
smaller federative authority, provided that
certain requirements laid down by law are
fulfilled by the beneficiary. However, in
verifying compliance with these requirements,
the principle of subjective intranscendence of
sanctions must be observed, according to which
it is not reasonable for sanctions and legal
restrictions to exceed the strictly personal
dimension of the infringer.