O artigo trata da jurisdição constitucional da política, com foco no fundamento ideológico e na (i)legitimidade da atuação do Poder Judiciário sobre os assuntos políticos. Observa-se que o fundamentoideológico do controle judicial é a filosófica política liberal, com a finalidade de conter os eventuais riscos para os direitos e garantias individuais levados a cabo pelo Parlamento. Por outro lado, tem-se por ilegítima a revisão judicial das deliberações políticas, já que, no plano da teoria da democracia, parece não ser razoável admitir que o legítimo representante da soberania popular – o Parlamento – tenha suas deliberações invalidadas por um Poder carente de legitimidade e responsabilidade democráticas, como é o caso do Judiciário. Portanto, conclui-se que a intervenção judicial na política exorbita do âmbito de legitimidade constitucional e democrática.