REAPRECIAÇÃO DA AUTOPOIESE DO DIREITO NA PÓS-MODERNIDADE

Revista Opinião Jurídica

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ISSN: 2447-6641
Editor Chefe: Fayga Bedê
Início Publicação: 30/04/2003
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Direito

REAPRECIAÇÃO DA AUTOPOIESE DO DIREITO NA PÓS-MODERNIDADE

Ano: 2009 | Volume: 7 | Número: 11
Autores: Willis S. Guerra Filho
Autor Correspondente: Willis S. Guerra Filho | [email protected]

Palavras-chave: Direito; Política; Globalização; Estados democráticos periféricos; Autopoiese; Pós-modernidade

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo visa abordar a adequação da concepção sistêmica de Luhmann (e outros, como Teubner), para descrever a ordem jurídica dos chamados estados (democráticos) “periféricos” sob as presentes condições históricas, pós-modernas, que conduzem à globalização da sociedade (pós-industrial). Ao final, há uma saudação à “disjunção” (Entzweiung) virótica do mutualismo rizomático, a unidade que é múltipla em si mesma, uma vez que (autopoieticamente) criada no meio de pólos antagônicos.