No presente artigo abordamos o Estatuto da Criança e Adolescente e a definição que a lei estabelece
diferenciando crianças de adolescentes na aplicação de medidas socioeducativas. Em seu artigo
112, o ECA prevê como medidas socioeducativas, a advertência, a obrigação de reparar o dano, a
prestação de serviços comunitários, a liberdade assistida, a inserção em regime de semiliberdade
e por fim a internação em estabelecimento educacional. Em casos de privação de liberdade, o
adolescente só poderá ser separado do convívio familiar por até três anos. Verificaremos que
as medidas socioeducativas são pautadas em propostas pedagógicas que tem como princípio a
reinserção social do jovem e a ressignificação de valores e nesse sentido o adolescente está sujeito
a uma legislação especial.