Este artigo objetiva investigar a tentativa de cobrar da pessoa monitorada o pagamento das despesas oriundas da tornozeleira eletrônica sob o ponto de vista da expansão econômica do direito penal. A partir de uma pesquisa bibliográfica e documental, observa-se que normas nesse intuito decorrem de um sentimento repressor impregnado em parte da sociedade, somado à austeridade estatal em matéria prisional. Nesse sentido, estados-membros vêm aprovando leis do tipo alegando a competência legislativa concorrente em Direito Penitenciário, incorrendo no vício da inconstitucionalidade formal. Noutro ponto, um enfoque criminológico do problema demonstra que tal obrigação pecuniária prejudica a ressocialização do monitorado, pelo dispêndio de recursos que seriam destinados à subsistência. A pesquisa conclui que a tentativa de cobrança pela tornozeleira eletrônica resulta de um interesse social e estatal na redução de gastos e do garantismo dessa medida cautelar.
This article aims to investigate the attempt to charge the monitored person to pay expenses arising from the electronic ankle bracelet from the point of view of the economic expansion of criminal law. Based on a bibliographical and documentary research, it is observed that norms for this purpose result from a repressive feeling from a part of society, added to the state austerity in prison matters. In this sense, states have been passing laws of the type claiming concurrent legislative competence in Penitentiary Law, incurring the defect of formal unconstitutionality At another point, a criminological approach to the problem demonstrates that such pecuniary obligation hinders the re-socialization of the monitored, due to the expenditure of resources that would be destined for subsistence. The research concludes that the referred attempt results from a social and state interest in reducing expenses and from the guarantee of this precautionary measure.