O autor analisa, criticamente, a conhecida teoria das gerações dos direitos fundamentais, defendendo que a referida teoria contém falhas, tanto do ponto de vista histórico quanto
do ponto de vista dogmático, o que pode contribuir para a baixa carga de eficácia e efetividade que costuma se atribuir aos direitos fundamentais ditos de segunda e terceira gerações. Fornece, ainda, as bases para uma teoria baseada nas dimensões dos direitos fundamentais, onde cada direito pode ser visto nas diversas dimensões.