O presente artigo trata da aplicação do método fenomenológico ao estudo filosófico do Direito. Trata-se do
estudo da Dogmática Jurídica, método desenvolvido por Edmund Husserl. Sua construção doutrinária passa pela análise etimológica do termo “fenomenologia”, depois por uma crítica aos conhecimentos filosóficos de Descartes, Kant e Hegel, passando pelo estudo do universo simbólico da ciência em geral. Por fim, chega a apresentação de uma proposta, no âmbito da ciência dogmático-jurídico, especialmente àquele modelo, ainda predominante, de corte positivista e formalista, de acordo com a crítica intuicionista feita por Husserl.