POR UMA CRÍTICA FENOMENOLÓGICA AO FORMALISMO DA CIÊNCIA DOGMÁTICO-JURÍDICA

Revista Opinião Jurídica

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ISSN: 2447-6641
Editor Chefe: Fayga Bedê
Início Publicação: 30/04/2003
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Direito

POR UMA CRÍTICA FENOMENOLÓGICA AO FORMALISMO DA CIÊNCIA DOGMÁTICO-JURÍDICA

Ano: 2005 | Volume: 3 | Número: 5
Autores: Willis Santiago Guerra Filho
Autor Correspondente: Willis Santiago Guerra Filho | [email protected]

Palavras-chave: Dogmática jurídica; Crítica; Fenomenologia; Ciência; Formalismo; Positivismo

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo trata da aplicação do método fenomenológico ao estudo filosófico do Direito. Trata-se do
estudo da Dogmática Jurídica, método desenvolvido por Edmund Husserl. Sua construção doutrinária passa pela análise etimológica do termo “fenomenologia”, depois por uma crítica aos conhecimentos filosóficos de Descartes, Kant e Hegel, passando pelo estudo do universo simbólico da ciência em geral. Por fim, chega a apresentação de uma proposta, no âmbito da ciência dogmático-jurídico, especialmente àquele modelo, ainda predominante, de corte positivista e formalista, de acordo com a crítica intuicionista feita por Husserl.