O presente artigo trata do ensino jurídico e de eventuais modificações ou reformas do seu currículo nas faculdades brasileiras, partindo da análise da dogmática positivista e de seu comprometimento ideológico com o atual modelo vigente. O autor sugere um estudo do direito com bases no exame de suas fontes, não se esquecendo o jurista de realizar uma análise crítica do direito positivo, com vistas à reconstrução do saber jurídico. Por fim, o autor aborda as disciplinas propedêuticas, obrigatórias e optativas do curso de direito, bem como a sua duração ideal.