O presente artigo trata da capacidade de testar, tanto ativa como passiva. No âmbito da capacidade testamentária ativa, aborda, especificamente, as incapacidades em razão da idade e em razão da falta de discernimento ou por enfermidade mental, os vícios de vontade e a situação dos surdos-mudos. No que tange à capacidade testamentária passiva, discute a situação do nascituro e a possibilidade de atribuição testamentária à prole eventual. Por fim, versa sobre a incapacidade relativa ou falta de legitimação para adquirir por testamento.