A presunção de efetiva e indistinta proteção dos direitos fundamentais do ser humano decorre da própria constituição de um Estado em Democrático de Direito, como ocorre com a República Federativa do Brasil. Assim, o presente estudo tem como objeto a vinculação dos direitos fundamentais sociais ao mínimo existencial e à dignidade humana, especialmente do preso. Por meio do método dedutivo, e mediante pesquisas bibliográficas, estabelece premissas anteriores e gerais quanto ao conceito, aplicação, relevância econômica e concretização dos direitos fundamentais sociais, para, assim, concluir que a ausência de condições básicas nos estabelecimentos penais brasileiros não decorre de eventual fragilidade da legislação internacional e nacional. Com base nisso, reconhece a pretensão de consolidação de um mínimo existencial internacional para os presos, externada nas Regras de Mandela, mas afirma que a reversão de significativas violações dos direitos fundamentais do encarcerado e a respectiva observância de sua dignidade extrapola a elaboração de normas e requer uma concreta atuação destinada a superar barreiras, muitas vezes ideológicas, fixadas com o intuito de legitimar uma ilegal omissão estatal.