Este artigo oferece um panorama do cenário político no Peru quando surgiu a disputa sobre asilo político de Victor Raúl Haya de la Torre entre Colômbia e Peru. Discute a demanda e a reconvenção submetidas à Corte Internacional de Justiça (CIJ) e a decisão da Corte. Analisa criticamente as principais questões do julgado para o debate jurídico internacional: o direito de qualificação do crime como político, a discussão sobre o costume regional, o dever ou não de conceder salvo-conduto e o que deve ser considerado urgência para fins do asilo diplomático. Alega que a qualificação unilateral do delito é essencial ao caráter de asilo diplomático. Destaca que essa foi a primeira decisão de um tribunal internacional que confirma a existência de costume regional e discute o que é necessário para que uma prática local seja considerada um costume regional. Refuta a decisão da CIJ e argumenta que hoje, no contexto latino-americano, o Estado territorial é obrigado a emitir salvo-conduto, independentemente de ter requerido a saída do refugiado do país. Discorda da interpretação restritiva da CIJ do termo “casos urgentes” e entende que a urgência deve ser interpretada para permitir o asilo diplomático em tempos de instabilidade política ou preveni-lo em tempos de normalidade democrática. Por fim, reflete sobre os impactos atuais do julgamento para o desenvolvimento do direito internacional.
This paper offers an overview of the political background in Peru when a dispute on the political asylum of Victor Raúl Haya de la Torre between Colombia and Peru arose. The claim and counter-claim submitted to the International Court of Justice (ICJ) and the Court’s decision are discussed. It critically reviews the judgment's main issues to the international legal debate: the right of qualification of a political offense, the discussion over regional customary international law, the duty or not to give a safe-conduct, and what should be considered urgency for the purposes of diplomatic asylum. It claims that the unilateral qualification of the offense is essential to the nature of diplomatic asylum. It highlights that this was the first decision of an international court that confirms the existence of a regional custom and discusses what is necessary for a local practice to be considered regional custom. It refutes ICJ’s ruling and argues that nowadays, in the Latin-American context, the territorial State is bound to issue a safe-conduct, regardless if it requested the refugee to leave the country. It disagrees with ICJ’s restrictive interpretation of the term “urgent cases” and understands that urgency shall be construed to allow diplomatic asylum in times of political instability and prevent it in times of democratic normality. Finally, it reflects on the actual impacts of the judgment on the development of international law.