Terceirização e o ônus da prova na responsabilização do ente público: além do Direito, uma questão social

Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

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ISSN: 0104-7027
Editor Chefe: Flávia Simões Falcão
Início Publicação: 28/02/2015
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

Terceirização e o ônus da prova na responsabilização do ente público: além do Direito, uma questão social

Ano: 2023 | Volume: 27 | Número: 1
Autores: R. Calcini, A. P. Camara
Autor Correspondente: Calcini, Ricardo , Camara, A. P. | [email protected]

Palavras-chave: terceirização, ônus da prova, administração pública

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Inobstante a ausência de vínculo com o trabalhador terceirizado, o Poder Público não está isento de fiscalizar o cumprimento de obrigações pela intermediária contratada. Conquanto a sua responsabilização não possa ser automáti ca, por desdobramento da tese firmada no RE 760.931/DF (Tema 246), do Supremo Tribunal Federal, o debate se concentra agora no ônus da prova da conduta culposa na falha desta fiscalização: está a encargo do empregado ou do ente tomador de serviços? A resposta está pendente pelo julgamento do RE 1.298.647/SP (Tema 1.118/STF). O estudo visa compreender as implicações dessa dicotomia entre o dever de zelo dos direitos sociotrabalhistas pelo Estado, sobretudo na escolha e fiscalização da interposta contratada, e, em contrapartida, concorrer com a violação desses mesmos direitos ao pretender sobrepor tal ônus ao trabalhador. Conclui-se que, mormente no contrato de terceirização, o trabalhador dificilmente possua a capacidade de provar a inexistência de fato (prova diabólica), de modo que imputar a ele tal ônus, ao revés do Princípio da Aptidão da Prova, possivelmente resultará em maior precarização do trabalho.