Reflexões sobre o direito coletivo do trabalho: entre a autonomia coletiva e a precarização das relações de trabalho

Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

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ISSN: 0104-7027
Editor Chefe: Flávia Simões Falcão
Início Publicação: 28/02/2015
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

Reflexões sobre o direito coletivo do trabalho: entre a autonomia coletiva e a precarização das relações de trabalho

Ano: 2023 | Volume: 27 | Número: 1
Autores: R. Calcini, A. P. Camara
Autor Correspondente: Calcini, R. , Camara, A. P. | [email protected]

Palavras-chave: direito coletivo do trabalho, reforma trabalhista, negociado sobre o legislado, ultratividade das normas coletivas, contribuição sindical

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Com quase 80 anos de existência, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passou por alterações significativas com a reforma trabalhista de 2017, regulamentada pela Lei n.º 13.467/2017. Impulsionada pelas crises econômica e políti ca enfrentadas pelo Brasil na época, sem maiores estudos ou debates amplos com a sociedade, a reforma foi anunciada como uma solução
para modernizar o arcabouço jurídico, em equilíbrio entre a proteção dos direitos trabalhistas e a necessidade de aumentar a eficiência e a competitividade do mercado econômico brasileiro. Como resultado, o Direito Coletivo do Trabalho sofreu um grande impacto, especialmente em relação à prevalência do negociado sobre o legislado, ao fim da ultratividade das normas coletivas e a sua forma de custeio financeiro. Contudo, as opiniões sobre tais alterações são controvertidas: enquanto alguns consideram que as mudanças refletem uma sociedade moderna e garantem os interesses econômicos das partes e a manutenção do emprego, outros argumentam que a flexibilização das normas pode fragilizar os direitos dos trabalhadores, criar insegurança jurídica e dificultar a atuação dos sindicatos na defesa dos empregados. Diante dos recentes entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca dessas matérias, este estudo visa refletir sobre os possíveis efeitos da mudança legislativa na proteção dos direitos coletivos trabalhistas e na atuação dos sindicatos, bem como na própria dinâmica das relações de trabalho no Brasil e nas negociações coletivas, à luz do princípio do não retrocesso social.