Sabe-se que a jurisprudência considera que o Advogado Público está impedido de exercer defesa em causa própria contra a Fazenda Pública que o remunera.
No entanto, o Tribunal de Érica da Ordem dos Advogados do Brasil tem proferido decisões que permitem a defesa em causa própria contra a fazenda pública empregadora, conferindo nova interpretação ao artigo 30, inciso I, da Lei nº 8.906/1994.
Sabe-se que a jurisprudência considera que o Advogado Público está impedido de exercer defesa em causa própria contra a Fazenda Pública que o remunera.
No entanto, o Tribunal de Érica da Ordem dos Advogados do Brasil tem proferido decisões que permitem a defesa em causa própria contra a fazenda pública empregadora, conferindo nova interpretação ao artigo 30, inciso I, da Lei nº 8.906/1994.