A INTERPRETAÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE

Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos

Endereço:
Avenida Senador Salgado Filho - Campus Universitário Central, CCSA, Prédio do Núcleo de Práticas Jurídicas e do Programa de Pós-Graduação em Direito, Térreo - Lagoa Nova
Natal / RN
59078-900
Site: http://www.periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos
Telefone: (33) 4222-8810
ISSN: 1982-310X
Editor Chefe: Thiago Oliveira Moreira
Início Publicação: 31/05/2007
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

A INTERPRETAÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE

Ano: 2007 | Volume: 1 | Número: 2
Autores: Indhira de Almeida Cabral
Autor Correspondente: Indhira de Almeida Cabral | [email protected]

Palavras-chave: princípios, função social da propriedade, hermenêutica.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Inegável  é  o  papel  do  Direito  como  um  mecanismo  de  controle  e  de modificação  do comportamento  social.  Diante  disso,  imprescindível  se  faz  o  estudo  de  como  deve  ser realizada a sua aplicação e, portanto, a sua interpretação. Com o advento do Pós Positivismo jurídico,  através  do  qual  os  princípios  constitucionais  obtiveram  imenso  poder  vinculante, resta  evidente  a  importância  do  estudo  do  método  interpretativo  adequado  para  fundamentar uma aplicação do Direito neles embasada. Diante de sua patente relevância social, foi eleito o princípio da função social da propriedade para a análise de sua interpretação.