Diante do agigantamento do poder conferido à administração pública, cumpre ao Poder Judiciário, por força de seu mister constitucional, e fundado nos princípios da moralidade e da eficiência, controlar a discricionariedade administrativa, desde que o faça com responsabilidade, na medida do necessário e com firmeza, sem cunho emocional ou ideológico.