A expansão da jurisdição constitucional tornou necessária a instituição de mecanismos de urgência destinados a evitar que a pronta execução da lei ou ato normativo inconstitucional venha a resultar na formação de irreversível realidade, razão pela qual os sistemas jurídicos vêm se preocupando com a disciplina de providências cautelares mesmo no âmbito da fiscalização abstrata. Tal é atualmente disciplinado pelas Leis 9.868/99 e 9.882/99, cabendo a interpretação e o desenvolvimento dos respectivos preceitos ao Supremo Tribunal Federal, o que é o nosso objeto de análise neste escrito.