A VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA NO SISTEMA PENITENCIÁRIO PÁTRIO E A POSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO INTERNA E INTERNACIONAL DO ESTADO BRASILEIRO

Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos

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ISSN: 1982-310X
Editor Chefe: Thiago Oliveira Moreira
Início Publicação: 31/05/2007
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

A VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA NO SISTEMA PENITENCIÁRIO PÁTRIO E A POSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO INTERNA E INTERNACIONAL DO ESTADO BRASILEIRO

Ano: 2011 | Volume: 4 | Número: 1
Autores: Uliana Lemos de Paiva, Jahyr-Philippe Bichara
Autor Correspondente: Uliana Lemos de Paiva | [email protected]

Palavras-chave: direito constitucional, sistema penitenciário, princípio da dignidade da pessoa humana, Constituição de 1988, Normativa interna e internacional, responsabilização interna e internacional do Estado Brasileiro.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo objetiva verificar a violação ao princípio da dignidade da pessoa humana no sistema penitenciário brasileiro, no contexto da normativa interna e internacional, analisando a possibilidade de responsabilização interna e internacional do Estado Brasileiro, essa última no caso de descumprimento de tratados internacionais a esse respeito, com ênfase da análise dos mecanismos jurídicos possíveis para ensejar essa responsabilidade. Com esse desiderato, primeiramente, trará considerações sobre o conceito de dignidade da pessoa humana e o seu conteúdo na Constituição de 1988, bem como sua relação com os direitos fundamentais nela previstos, em especial com os referentes ao cumprimento de sanções penais. Outrossim, fará o artigo breve abordagem sobre a legislação constitucional e infraconstitucional disciplinadora do cumprimento das penas no Brasil, partindo também para a análise crítica da normativa internacional que proíbe as penas ou tratamentos cruéis ou degradantes. Por fim, passará a verificar a possibilidade de responsabilização do Estado Brasileiro, no plano interno e internacional, por violações à dignidade humana nos estabelecimentos penitenciários pátrios.