O teletrabalho é tema abordado antes da Pandemia de Covid-19, contudo, a nível mundial, com essa situação inesperada, ganhou ênfase, tendo em vista que foi imposto a muitos trabalhadores em decorrência dos protocolos de segurança. No Brasil, durante e após a pandemia, a implementação do teletrabalho na Administração Pública Federal teve avanços reguladores, que efetivou-se pela Instrução Normativa n° 65/2020 e consolidou-se com a publicação do Decreto n° 11.072/2022, como uma modalidade de trabalho que faz parte de um programa de gestão. Assim, este artigo, por meio de uma pesquisa bibliográfica e análise documental e legislativa, apresenta vantagens e desafios, além de aspectos referentes ao ambiente de trabalho no desenvolvimento dessa modalidade de trabalho, passando por uma reflexão sobre a saúde e segurança do servidor público, destacando as normativas nacionais e internacionais, com intuito de verificar os avanços legislativos sobre a matéria, que dão respaldo para sua implementação, considerando que o foco é a administração pública que é regida pelo princípio da legalidade. Ademais, trata de medidas que a Administração Pública federal pode adotar para garantir a saúde e segurança do servidor público nesse formato de trabalho.