OBJETIVO: Descrever a segurança dos medicamentos disponíveis na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME/2022) para as principais comorbidades que acometem os idosos segundo os critérios de Beers 2019.
METODOLOGIA: Os medicamentos listados na RENAME e recomendados pelas respectivas diretrizes médicas brasileiras para o tratamento de hipertensão, insuficiência cardíaca, diabetes e doenças neurológicas/psiquiátricas foram avaliados quanto ao seu perfil de segurança de acordo com os critérios de Beers 2019.
RESULTADOS: Foram avaliados 58 dos 529 medicamentos da RENAME. Deles, 29 foram incluídos em algum dos critérios de Beers: 20 foram classificados como potencialmente inapropriados, 17 deveriam ser evitados em razão da exacerbação da doença e 14 precisavam ser usados com cautela. Considerando-se os medicamentos utilizados para tratar doenças cardiovasculares, diabetes e distúrbios neurológicos/psiquiátricos, 40,00, 37,50 e 60,00%, respectivamente, tinham algum critério para o seu uso adequado em idosos.
CONCLUSÃO: A RENAME apresenta alternativas para o tratamento seguro de pacientes idosos. No tratamento de doenças cardiovasculares, diabetes e doenças neurodegenerativas, as recomendações de primeira escolha estão disponíveis na RENAME. Com relação aos transtornos psiquiátricos, alternativas farmacológicas seguras ainda são escassas e precisam ser mais bem discutidas.
OBJECTIVE: To describe the safety of medicines available in the “Brazilian List of Essential Medicines” (RENAME/2022) for the main comorbidities that affect older persons according to the Beers criteria 2019.
METHODS: Medicines listed in RENAME and recommended by the respective Brazilian medical guidelines for the treatment of hypertension, heart failure, diabetes, and neurological/psychiatric diseases were evaluated for their safety profiles according to the Beers criteria 2019.
RESULTS: Fifty-eight out of 529 medicines in RENAME were evaluated. Of these, 29 were included in any of the Beers criteria: 20 were classified as potentially inappropriate, 17 should be avoided due to disease exacerbation, and 14 needed to be used with caution. Considering drugs used to treat cardiovascular, diabetes, and neurological/psychiatric disorders, 40.00, 37.50 and 60.00% respectively, had some criterion for their appropriate use in older persons.
CONCLUSION: RENAME presents alternatives for the safe treatment of older patients. In the treatment of cardiovascular diseases, diabetes, and neurodegenerative diseases, the first-choice recommendations are available in RENAME. Regarding psychiatric disorders, safe pharmacological alternatives are still scarce and need to be better discussed.