A constitucionalidade do benefício previdenciário proporcional para migrantes à luz do tema 262 da TNU

Revista da Defensoria Pública do Distrito Federal

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ISSN: 2674-5739
Editor Chefe: Alberto Carvalho Amaral
Início Publicação: 24/05/2019
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito

A constitucionalidade do benefício previdenciário proporcional para migrantes à luz do tema 262 da TNU

Ano: 2023 | Volume: 5 | Número: 2
Autores: J. S. Kieling
Autor Correspondente: J. S. Kieling | [email protected]

Palavras-chave: seguridade social, acordos internacionais, pagamento proporcional, Constituição Federal, migração

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Um dos pontos de grande controvérsia no tocante aos acordos internacionais de seguridade social é a possibilidade de pagamento de benefícios previdenciários em valor inferior ao salário mínimo nacional. A partir dessa problemática, o presente estudo tem por objetivo examinar a constitucionalidade do benefício previdenciário proporcional concedido a migrantes, a partir da análise da decisão do Tema 262 da TNU (Turma Nacional de Uniformização), envolvendo o Acordo de Seguridade Social entre Brasil e Portugal. Para tanto, serão abordados a origem e os principais instrumentos de proteção jurídica dedicados aos migrantes, bem como o tratamento conferido pela Constituição Federal aos tratados internacionais, incluindo o seu processo de formação e incorporação. Em seguida, serão analisados os acordos internacionais de seguridade social no Brasil, destacando os princípios aplicáveis e os acordos atualmente em vigor, devido à sua importância no contexto migratório. Por meio de um enfoque prático, será examinada a decisão do Tema 262, que foi objeto de uniformização pela TNU em 27 de maio de 2021, destacando-se o contexto fático e os fundamentos que levaram ao entendimento firmado. Considerando que o trabalho é de caráter exploratório, a pesquisa adotou uma abordagem qualitativa, sendo desenvolvida com pesquisas bibliográficas e documentais, com foco no estudo de caso do Tema 262 da TNU e interpretada com a técnica de análise de conteúdo. Ao final, constatou-se que a decisão proferida pela TNU está em conformidade com a previsão constitucional e infraconstitucional sobre a matéria, e observou os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, garantindo a justiça social em relação aos demais segurados. Ademais, o pagamento proporcional aos recolhimentos realizados nos países em que o trabalhador contribuiu ocorre somente nas hipóteses em que também exista pagamento de benefício previdenciário nesses países, bem como que eles sejam integrantes de acordo internacional de seguridade social com o Brasil.