O Julgamento do Habeas Corpus nº. 333.195/MS pelo Superior Tribunal de Justiça:pode o princípio da bagatela imprópria ser aplicado às infrações penais cometidas no âmbito da Lei nº. 11.340/06 (Lei Maria da Penha), caso ocorra a reconciliação posterior do

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ISSN: 2674-5739
Editor Chefe: Alberto Carvalho Amaral
Início Publicação: 24/05/2019
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito

O Julgamento do Habeas Corpus nº. 333.195/MS pelo Superior Tribunal de Justiça:pode o princípio da bagatela imprópria ser aplicado às infrações penais cometidas no âmbito da Lei nº. 11.340/06 (Lei Maria da Penha), caso ocorra a reconciliação posterior do

Ano: 2023 | Volume: 5 | Número: 2
Autores: E. A. S. Neta
Autor Correspondente: E. A. S. Neta | [email protected]

Palavras-chave: Lei n. 11.340/06, intervenção mínima, bagatela imprópria, habeas corpus n. 333.195/MS, relevância penal

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O trabalho tem como problemática central a identificação se o princípio da bagatela imprópria pode ser aplicado às infrações penais cometidas no âmbito da Lei nº. 11.340/06, caso ocorra a reconciliação posterior do casal, de acordo com o julgamento do HC nº. 333.195/MS pelo Superior Tribunal de Justiça. Logo, o objetivo do artigo é analisar se a reconciliação do casal seria requisito autorizativo que permite a incidência do referido princípio ou não. Assim, foi utilizado um método dedutivo (partindo-se de uma análise geral da temática, com o estudo da Lei Maria da Penha para, posteriormente, tratar sobre o julgamento do citado habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública do estado de Mato Grosso do Sul) e as principais obras dos autores que tratam sobre a temática, como Luigi Ferrajoli e Alberto Jorge Correia de Barros Lima.