INCLUSÃO DE ALUNOS COM DEFICIÊNCIA EM ESCOLAS PÚBLICAS: OLHARES DOS BOLSISTAS DO PIBID DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Revista Criar Educação

Endereço:
AV GILIO BURIGO, 191
Criciúma / SC
88815300
Site: http://periodicos.unesc.net/index.php/criaredu/index
Telefone: (48) 3431-2594
ISSN: 2317-2452
Editor Chefe: Alex Sander da Silva
Início Publicação: 30/09/2012
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Educação

INCLUSÃO DE ALUNOS COM DEFICIÊNCIA EM ESCOLAS PÚBLICAS: OLHARES DOS BOLSISTAS DO PIBID DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Ano: 2019 | Volume: 8 | Número: 2
Autores: Karen Menegaro Ferreira e Simone das Graças Nogueira Feltrin.
Autor Correspondente: Karen Menegaro Ferreira | [email protected]

Palavras-chave: Educação física; Escolas Públicas; Inclusão; PIBID; UNESC.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A finalidade deste artigo é apresentar os resultados de uma pesquisa realizada  com os bolsistas do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID) de Educação Física, apontando suas percepções  relacionada à inclusão escolar onde desenvolvem suas ações. O PIBID é um programa oferecido pelo governo federal, que proporciona aos bolsistas, vivência nas escolas públicas. A UNESC conta com nove subprojetos, dentre eles o subprojeto de Educação Física que possui 45 bolsistas, somente 38 participaram da pesquisa e 07 não participaram, pois os mesmos haviam entrado há pouco tempo no subprojeto. A metodologia utilizada é uma pesquisa de campo com a abordagem qualitativa e quantitativa, na qual foi aplicado um questionário com perguntas abertas e fechadas. Logo após, foi realizado a análise dos dados coletados o que nos permitiu constatar dos 38 bolsistas que participaram da pesquisa 66% responderam que na escola onde desenvolvem suas ações, possuem alunos com deficiência matriculados frequentando a escola e que, a inclusão tem acontecido nas aulas de educação física. É importante salientar, que este estudo é fruto do Trabalho de Conclusão de Curso de Educação Física e para que a pesquisa se efetivasse  a mesma foi aprovada pelo Comitê de Ética, sob o Parecer nº 1.313.162 /2015.