O presente artigo traz como objeto de estudo a constituição e o reconhecimento das relações poliamorosas e suas repercussões jurídicas. Busca-se demonstrar, por meio de técnica bibliográfica, a constitucionalização das entidades familiares, principalmente após a Constituição Federal de 1988, que, porosa e aberta, possibilita (ou, ao menos, deveria possibilitar) a viabilização do pluralismo familiar e da intervenção mínima do Estado na família. Considera-se, ainda, a obrigação jurídica de acompanhamento legislativo para a proteção estatal de novas situações percebidas pela coletividade. Assim, baseado nos princípios, direitos e fundamentos constitucionais, as decisões contrárias ao reconhecimento jurídico das uniões poliafetivas devem ser revistas como medida socialmente justa, adequada e legal, a fim de garantir que a Dignidade da Pessoa Humana seja o princípio basilar do Estado Democrático de Direito.
This article has as its object of study the constitution and recognition of polyamorous relationships and their legal repercussions. The aim is to demonstrate, through bibliographic technique, the constitutionalization of the family entity, especially after the Federal Constitution of 1988, which, porous and open, enables (or, at least, should enable) the viability of family pluralism and minimal intervention of the State in the family. It is also considered the legal obligation of legislative monitoring for the state protection of new situations perceived by the community. Thus, based on the principles, rights and constitutional foundations, decisions against the legal recognition of poly-affective unions should be reviewed as a socially fair, adequate and legal measure, in order to ensure that the Dignity of the Human Being is the basic principle of the Democratic State of law.