Regime de previdência complementar do servidor público federal e a possibilidade de conservação do regime jurídico anterior

Revista Avant

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ISSN: 2526-9879
Editor Chefe: Christian Souza Pioner e Milena Ovídio Valoura
Início Publicação: 16/03/2017
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

Regime de previdência complementar do servidor público federal e a possibilidade de conservação do regime jurídico anterior

Ano: 2021 | Volume: 5 | Número: 2
Autores: Lucas Gabriel Duarte Neris
Autor Correspondente: Lucas Gabriel Duarte Neris | [email protected]

Palavras-chave: Lei n° 12.618/2012, Previdência Complementar, Regime Próprio de Previdência Social, Servidor Público Federal, Regime jurídico anterior

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Este trabalho analisa a possibilidade de conservação do regime jurídico anterior a instituição do Regime de Previdência Complementar em benefício dos Servidores Públicos Federais que ingressaram no Serviço Público Federal a partir de 04 de fevereiro de 2013 (data da entrada em vigor da Lei n° 12.618/2,012). Deste modo, o presente estudo introduzirá, ainda que de forma sucinta, um panorama geral sobre a Previdência Social no Brasil e a sua positivação no ordenamento Constitucional de 1988, com ênfase no Regime Próprio de Previdência Social. Feita a abordagem geral, será examinada a natureza jurídica da FUNPRESP e a sua adequação ao caráter jurídico privado das Entidades Fechadas de Previdência Complementar. Na sequência, discutir-se-á a possibilidade de conservação do regime jurídico anterior a instituição da FUNPRESP em favor dos Servidores Públicos Federais que ingressaram no Serviço Público Federal a partir de 04 de fevereiro de 2013. A metodologia empreendida consistiu, inicialmente, numa revisão bibliográfica de caráter analítico, bem como, posteriormente, em estudos de casos, utilizando o método documental qualitativo. Conclui-se que, apesar de a Administração Pública não possuir entendimento favorável à conservação do regime jurídico anterior, os Tribunais (TRF da 1ª região, STJ e STF — este último em sessão administrativa) vêm se posicionando a favor da possibilidade de manutenção do regime jurídico anterior a instituição da Previdência Complementar do Servidor Público Federal. No entanto, este entendimento não está totalmente sedimentado, uma vez que o STF ainda irá julgar o tema em sede de repercussão geral.



Resumo Espanhol:

 

This paper analyzes the possibility of preserving the legal regime prior to the establishment of the Supplementary Pension Scheme for the benefit of Federal Public Servants who joined the Federal Public Service as of February 4, 2013 (date of entry into force of Law nº. 12,618/2012). In this way, the present study will introduce, albeit succinctly, an overview of Social Security in Brazil and its positivism in the 1988 Constitutional order, with an emphasis on the Social Security System. After the general approach, the legal nature of FUNPRESP will be examined and its adequacy to the private legal character of the Closed Complementary Pension Fund Entities. Then, the possibility of preserving the legal regime prior to the institution of FUNPRESP will be discussed in favor of federal civil servants who joined the Federal Public Service as of February 4, 2013. The methodology undertaken consisted initially of an analytical literature review, and subsequently of case studies, using the qualitative documentary method. We conclude that, despite the fact that the Public Administration does not have a favorable opinion on the conservation of the previous legal regime, the Courts (TRF of the 1st region, STJ and STF — the latter in administrative session) have been positioning themselves in favor of the possibility of maintaining the legal regime prior to the institution of the Complementary Social Security for Federal Public Servants Translated with www.DeepL.com/Translator (free version). However, this understanding is not completely settled, since the STF is yet to judge the issue in terms of general repercussion.