O objetivo do presente estudo é analisar o processo criminal que desencadeou a decisão absolutória proferida em 1995, pelo júri do Corte Superior da Califórnia, em Los Angeles, no julgamento do ex-ator e ex-jogador de futebol americano Orenthal “OJ” Simpson. Para tanto, a pesquisa busca questionar se a preservação da cadeia de custódia das provas influencia diretamente na construção do veredito final de uma decisão criminal. Faz-se uma análise sistematizada dos principais aspectos do caso concreto, compreendendo uma introdução ao conflito sobre as partes, alguns fatos pretéritos relevantes ao caso, a história processual da lide, os argumentos utilizados pelas partes e os fundamentos utilizados na decisão do júri. Nesse contexto, o objetivo da pesquisa é analisar o caso a partir do conceito de cadeia de custódia inserido pela Lei n. 13.964/2019 na legislação brasileira, no que concerne à importância de preservação da cena do crime, a fim de manter a integridade da cadeia de custódia das provas; sobretudo, analisando o impacto de sua violação para a contaminação do conjunto probatório e para a eventual condenação ou absolvição. Dessa forma, denota-se que diante do desrespeito aos procedimentos da cadeia de custódia, a persecução criminal não segue um curso linear e consistente, de modo que impossível conferir certeza à condenação de um indivíduo frente ao caráter duvidoso gerado pela não preservação de provas essenciais à construção da consciência dos julgadores. Para que os resultados fossem alcançados, produziu-se uma revisão bibliográfica e uma pesquisa descritiva, a partir do estudo de caso.