Julgada em 29 de outubro de 2015, a presente decisão refere que o apelante O. A. S. foi condenado pela prática do crime de estupro. Conforme exposto pela denúncia, O. A. S. constrangeu a vítima A. B. M. B., sua vizinha, a ter conjunção carnal, mediante grave ameaça, enquanto ela estava em sua própria residência, sozinha. Apresentados os fatos, sobreveio a sentença condenatória, e após, foi interposto o recurso de apelação em pauta, restando admitido.