As esferas públicas subalternas na periferia do capitalismo Uma análise crítica da formulação habermasiana no contexto brasileiro

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ISSN: 2764-4278
Editor Chefe: Yuri de Lima Ribeiro; Ricardo do Nascimento
Início Publicação: 02/02/2022
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciência política

As esferas públicas subalternas na periferia do capitalismo Uma análise crítica da formulação habermasiana no contexto brasileiro

Ano: 2023 | Volume: 1 | Número: 2
Autores: A. A. S. Carvalho
Autor Correspondente: A. A. S. Carvalho | [email protected]

Palavras-chave: Jürgen Habermas, Esfera Pública, Contrapúblicos Subalternos, Colonialidade do Poder

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A concepção de esfera pública formulada por Jürgen Habermas é de grande importância para qualquer pesquisa que se proponha a pensar o modelo de democracia ocidental nos séculos XX e XXI. Contudo, o presente trabalho parte da premissa de que a aplicação de teorias inicialmente eurocêntricas de forma acrítica em países periféricos não só representa uma tentativa inócua, como também contribui para a perpetuação de uma visão equivocada sobre os processos históricos coloniais e seus impactos na contemporaneidade. Com isso, propõe-se pensar o uso do conceito de esfera pública habermasiano no contexto brasileiro, em especial a partir da reflexão sobre sua seletividade e sobre os problemas oriundos do ideal europeu ocidental de modernidade. Com efeito, pensar as esferas públicas em países periféricos e, de forma detida, no Brasil, significa refletir sobre as várias formas de organização coletiva e de resistência política que marcam a história do país. O estudo será orientado por uma metodologia bibliográfica, qualitativa, crítico-dialética, a partir da qual as teorias retiradas da bibliografia selecionada serão analisadas de forma relacionada e crítica. Busca-se, dessa forma, argumentar que a pluralidade de esferas públicas, sobretudo em países com passado colonial e presente marcado pela estratificação social, enseja também o reconhecimento da legitimidade de manifestações plurais, as quais não devem ser objeto de análise tão somente a partir do paradigma organizacional do mundo europeu.