De acordo com a legislação brasileira, a prisão domiciliar consiste no recolhimento do acusado em sua residência, sendo uma espécie de medida cautelar que deve ser substituída em face da prisão preventiva, quando a agente for gestante ou mãe de criança de até 12 anos incompletos. No entanto, tal medida não tem sido amplamente utilizada pelo Poder Judiciário, implicando em evidente limitação aos interesses dessas mulheres e de suas famílias. Em decorrência disto, o presente trabalho tem como objetivo compreender os desafios relacionados a concessão da prisão domiciliar para mulheres no Brasil, bem como os impactos da atuação dos operadores de direito na manutenção do encarceramento feminino tradicional. Para tal, a metodologia foi desenvolvida a partir de pesquisa bibliográfica e documental, de natureza qualitativa, utilizando como pressuposto teórico a Criminologia Crítica. Após a análise dos dados obtidos, percebeu-se que há pouca aplicação do instituto para mulheres no Brasil e que as narrativas que permeiam os discursos dos operadores de direito possuem cunho valorativo e moral. Desse modo, foi possível concluir que o acesso à justiça segue seletivo e perverso e que a prisão domiciliar não é concebida como direito público subjetivo, mas como mero benefício que está sujeito à discricionariedade dos agentes do Judiciário.
According to Brazilian law, home detention consists of the accused being kept at home and is a kind of precautionary measure that should be substituted for pre-trial detention when the agent is pregnant or the mother of a child under 12 years old. However, this measure has not been widely used by the judiciary, implying a clear limitation on the interests of these women and their families. As a result, this paper aims to understand the challenges related to granting home detention to women in Brazil, as well as the impacts of the actions of legal operators in maintaining traditional female incarceration. To this end, the methodology was developed based on bibliographical and documentary research, of a qualitative nature, using Critical Criminology as its theoretical premise. After analyzing the data obtained, it emerged that there is little application of the institute for women in Brazil and that the narratives that permeate the discourses of legal operators have a moral and evaluative nature. Thust, it was possible to conclude that access to justice remains selective and perverse and that home detention is not seen as a subjective public right, but as a mere benefit that is subject to the discretion of judicial agents.