O FIM DO CAPITALISMO E OS DIREITOS HUMANOS DECOLONIAL DIANTE DA COVID-19

Revista de Estudos Interdisciplinares

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ISSN: 2674-8703
Editor Chefe: Ewerton da Silva Ferreira
Início Publicação: 27/07/2020
Periodicidade: Anual
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas

O FIM DO CAPITALISMO E OS DIREITOS HUMANOS DECOLONIAL DIANTE DA COVID-19

Ano: 2020 | Volume: 2 | Número: 5
Autores: Thelma Yanagisawa Shimomura, José de Sousa Miguel Lopes
Autor Correspondente: Thelma Yanagisawa Shimomura | [email protected]

Palavras-chave: Direitos Humanos, Teoria Decolonial, Sistema-mundo, Coronavírus, Necropolítica

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Este artigo partirá da reflexão de Wallerstein sobre o término do capitalismo e a constatação que vivemos em um período de transição onde a principal questão não se limita a prever se o capitalismo sobreviverá ou não, mas, sim, o que irá sucedê-lo. A pandemia de Covid-19 explicitou as mazelas causadas pelo sistema capitalista e a incerteza sobre o futuro. Um mundo melhor poderia ser construído através de lutas coletivas e escolhas éticas individuais (mais igualitário e democrático) ou pior (mais polarizadoe explorador)? Neste contexto, qual seria o papel dos Direitos Humanos? Este artigo buscou compreender o papel dos direitos humanos decolonial no contexto de fim do capitalismo e da pandemia do novo coronavírus. Como marco teórico foi abordada a teoria decolonial e os conceitos de sistema-mundo de Wallerstein (2011), necropolítica e classe trabalhadora subalterna de Mbembe(2014, 2016), epistemologias do Sul e linha abissal de Santos (2009, 2019), direitos humanos decolonial nas perspectivas de Santos e Martins (2019) e Maldonado-Torres (2019). Pela perspectiva do pensamento decolonial, percebe-se uma limitação ontológica dos direitos humanos que poderia ser superada ante uma nova interpretação do conceito de dignidade humana. A pandemia de COVID-19 expôs anecessidade de atualizar o que seria uma vida digna e dar visibilidade à classe subalterna, tanto a nova quanto a antiga, em sua interseccionalidade. Pois, as minorias foram e são afetadas de formas diferentes em função do gênero, etnia, idade, saúde e posição social e econômica, tendo maior risco de doença e morte as populações que acumulam categorias de discriminação. Assim, a importância dos direitos humanos decolonial se dá por ampliar o entendimento sobre a dignidade da pessoa humana ao mesmo tempo que identifica as injustiças sociais, relacionando-as ao contexto do passado e remetendo-as à responsabilização das escolhas dos indivíduos e dos Estados.