LIMITE DA DESPESA COM PESSOAL, CONFORME A LEI COMPLEMENTAR 101/2000, DO MUNICÍPIO DE ITAQUI

Revista de Estudos Interdisciplinares

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ISSN: 2674-8703
Editor Chefe: Ewerton da Silva Ferreira
Início Publicação: 27/07/2020
Periodicidade: Anual
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas

LIMITE DA DESPESA COM PESSOAL, CONFORME A LEI COMPLEMENTAR 101/2000, DO MUNICÍPIO DE ITAQUI

Ano: 2021 | Volume: 3 | Número: 1
Autores: Márcio Luciano dos Santos Campos, Ronaldo Bernardino Colvero
Autor Correspondente: Márcio Luciano dos Santos Campos | [email protected]

Palavras-chave: Lei de Responsabilidade Fiscal, Despesa Com Pessoal, Controle Social

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A Lei Complementar 101/2000, conhecida como Lei de responsabilidade fiscal (LRF), normatizou vários dispositivos para o controle das finanças públicas, com especial atenção ao planejamento, às despesas com pessoal, ao endividamento, a transparência, controle e fiscalização. Em relação a despesa total com pessoal, a LRF traz uma normatização para o controle dos mesmos, os quais não ultrapassem, no executivo municipal, 54% da receita corrente líquida. Com esse controle, a gestão pública, racionaliza o gasto com as despesas com pessoal, com o propósito de se adaptar a LRF. O objetivo deste trabalho é trazer para as pessoas que fazem a fiscalização das contas públicas do município de Itaqui (RS), o conhecimento da formação do percentual do limite de gasto com pessoal em relação a receita corrente líquida, como forma de exercício do controle social pela sociedade.  Para desenvolver esse trabalho, foi feita uma revisão literária, analisando a entidade e colhendo os dados do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul. O recorte espacial, ficou entre os anos de 2002 até 2019. Através dessa pesquisa percebeu-se que o município de Itaqui sofre muitas dificuldades para adequação da despesa total com pessoal dentro dos limites estabelecidos na LRF.