A arte e inclusão sociocultural por meio da dança, da musicalidade e da teatralidade no desenvolvimento de sujeitos surdos

Revista Arqueiro

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ISSN: 2966-4098
Editor Chefe: Wilma Favorito
Início Publicação: 02/01/2000
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Educação, Área de Estudo: Letras, Área de Estudo: Linguística, Área de Estudo: Multidisciplinar

A arte e inclusão sociocultural por meio da dança, da musicalidade e da teatralidade no desenvolvimento de sujeitos surdos

Ano: 2005 | Volume: Especial | Número: 10
Autores: Maria Nilza Oliveira Quixaba
Autor Correspondente: DIESP | [email protected]

Palavras-chave: Arte,Danca,Surdo

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Meu interesse ao abordar este tema é, sobretudo, o de discutir alguns conceitos relacionados à arte como mecanismo de inclusão sociocultural, envolvendo a dança, a música e o teatro, no desenvolvimento de educandos surdos. A arte na educação especial teve importante marco, no Brasil, a partir das idéias da educadora russa Helena Antipoff e do movimento Escolinha de Arte, que incluía, no ensino de Arte, as pessoas com necessidades educacionais especiais. A partir dessas iniciativas, houve várias mobilizações nacionais e internacionais em favor da inclusão por meio da arte. Em 1989, foi fundado o maior programa de incentivo à arte: Programa Artes sem Barreiras/Very Special Arts do Brasil, em parceria com o Ministério da Educação, por intermédio da Secretaria de Educação Especial, que patrocina e organiza encontros, seminários, festivais, visando promover espaços de incentivo e divulgação de trabalhos, no que tange à arte com pessoas portadoras de necessidades especiais. Os princípios que norteiam as ações voltadas para arte e inclusão, tanto no âmbito da educação escolar quanto nos projetos e programas desenvolvidos fora desse ambiente escolar, dizem respeito às diferenças interculturais, que têm, como base legal, respaldo pela Constituição da República Federativa do Brasil – 1988, especialmente no inciso III do artigo 208, no Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei 8.069/90, e, principalmente, na Lei 9.394 de 20/12/1996, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nos artigos 26 e 58 (BRASIL, 1997, 1998, 1999 a, 1999b).