Este artigo visa avaliar de forma crítica o papel da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) na inclusão escolar de alunos surdos, considerando os progressos legais e os obstáculos que ainda precisam ser superados para se alcançar uma educação verdadeiramente inclusiva. Apesar de a legislação brasileira, incluindo a Lei n.º 10.436/2002, o Decreto n.º 5.626/2005 e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei n.º 13.146/2015), reconhecer e assegurar os direitos linguísticos da comunidade surda, a realidade educacional ainda enfrenta obstáculos que dificultam a plena realização desses direitos. A pesquisa aborda a discrepância entre a teoria jurídica e a prática pedagógica diária, enfatizando que a inclusão, em muitos casos, é apenas simbólica, com alunos surdos matriculados em escolas regulares sem condições adequadas de comunicação. ao currículo e ao desenvolvimento integral. A análise aborda a importância da LIBRAS como instrumento essencial para assegurar o direito à educação e à cidadania, além da necessidade premente de capacitação contínua dos docentes, disponibilidade de intérpretes competentes, criação de materiais acessíveis e reconhecimento da cultura surda no contexto escolar. O artigo destaca que a inclusão verdadeira vai além da simples matrícula, englobando o reconhecimento da identidade linguística e cultural do aluno surdo, bem como o comprometimento ético, político e pedagógico das instituições de ensino. O estudo conclui que, para superar os obstáculos estruturais e atitudinais, é essencial transformar a escola em um ambiente de convivência democrática, respeito às diferenças e equidade. Isso garante que a LIBRAS seja vista não como um recurso compensatório, mas como um direito linguístico fundamental para a inclusão.