Este artigo realiza estudo comparativo entre os órgãos responsáveis pela solução de conflitos trabalhistas no Brasil e nos Estados Unidos. Utilizando método de análise documental e revisão bibliográfica de legislação, jurisprudência e literatura especializada, examina-se a opção institucional norte-americana por agências administrativas quase-judiciais (NLRB e EEOC) em contraste com a estrutura brasileira de justiça especializada. Os resultados apontam que o modelo estadunidense privilegia flexibilidade e autonomia privada, mas expõe vulnerabilidade política diante de ciclos eleitorais, evidenciada pela crise de 2025 no NLRB. Já o modelo brasileiro reforça estabilidade institucional e uniformidade nacional, com magistratura de carreira protegida por garantias constitucionais. Conclui-se que ambos os sistemas refletem tradições jurídicas distintas, mas que a especialização judicial brasileira oferece maior segurança na proteção de direitos fundamentais, enquanto a experiência norte-americana destaca a importância da mediação e da filtragem administrativa como instrumentos de eficiência.