No inÃcio do capÃtulo XIII do Leviatã, Hobbes apresentou o
princÃpio da igualdade original de poder entre homens como um princÃpio
básico de seu sistema polÃtico, do qual todas as teses subseqüentes
deveriam ser estritamente deduzidas como teoremas. Surpreendentemente,
porém, quando Hobbes mais tarde chega à dedução da 9ª Lei de
Natureza, ele parece estar tentando demonstrar o próprio princÃpio da
igualdade a partir do qual todas as leis da natureza, inclusive a 9ª, devem
ter sido supostamente derivadas. Meu objetivo neste artigo é oferecer
uma explicação para esta aparente circularidade, e meu ponto de partida
é que devemos distinguir o papel do princÃpio da igualdade no capÃtulo
XIII, que trata do estado de natureza, do contexto em que opera a 9ª
Lei, que é o da sociedade civil. Mas embora esta distinção de contextos
nos permita chegar, em cada caso, a diferentes medidas de desigualdade,
vou argumentar que essa diferença situa-se inteiramente na
métrica, e que a topologia básica da desigualdade na distribuição do
poder original permanece a mesma em ambos os casos. Como resultado,
vou propor que, ao contrário da opinião costumeira, a posição de
Hobbes não difere essencialmente da de Aristóteles, quanto a serem os
homens naturalmente desiguais quanto a suas capacidades mentais,
embora as conseqüências polÃticas que cada filósofo extrai desta tese
sejam radicalmente diferentes. Nesse sentido, para Hobbes, a 9ª Lei é o
meio pelo qual esta desigualdade pode ser minimizada retoricamente
para fins de estabilidade polÃtica.
In the beginning of Chapter XIII of his Leviathan, Hobbes presented
the principle of the original equality in power among men as a
basic tenet of his political system, from which all the subsequent thesis
were to be strictly deduced as theorems. Surprisingly, however, when
Hobbes later arrives at deduction of the 9th Law of Nature, he seems to
be trying to demonstrate the very principle of equality from which all
laws of nature, including the 9th, should be purportedly derived. My aim
in this paper is to offer an explanation of this apparent circularity, and
my point is that we must distinguish the role of the principle of equality in the Chapter XIII, which deals with the state of nature, from the context
in which the 9th Law operates, which is that of the civil society.
However, although this distinction of contexts allows us to arrive at very
different measures of inequality in each case, I will argue that this difference
lays entirely in the metrics, and the basic topology of the inequality
in the original distribution of power remains the same in both cases.
As a result I will propose that, contrarily to the usual opinion, Hobbes’s
position doesn’t differ essentially from Aristotle’s as to men being naturally
unequal as regards their mental abilities, though the political consequences
that each philosopher extracts from this thesis are radically
different. In this sense, for Hobbes, the 9th Law is the means by which
this inequality can be rhetorically minimized for the purposes of political
stability.