Decorridos mais de vinte anos da Constituição de 1988 perceber-se que os direitos
sociais, tidos como fundamentais, ainda apresentam grande dificuldade de serem efetivos ou
socilamente eficazes, no sentido de existirem polÃticas públicas suficientes à sua concretização.
Com o objetivo de desenvolver hipóteses teóricas que enfrentem esse problema, esse ensaio
aborda duas perspectivas teóricas diferentes para justificar a legitimidade do controle judicial da
efetividade dos direitos sociais. A primeira, baseada na metodologia desconstrutivista, está
associada ao pensamento filosófico-polÃtico arendtiano da condição humana e do espaço público.
O segundo, fundado na metodologia fenomenológica hermenêutica, busca enfrentar a utilização
do método ponderativo nas demandas judiciais que reclamam o controle das polÃticas públicas
relativo a sua efetividade. Nesse sentido, são apresentadas as linhas teóricas que convergem na
necessidade de acesso ao Judiciário como mecanismo de efetividade dos direitos sociais.
Has passed more than twenty years of the 1988’s Constitution, to realize that social
rights, as fundamental rights, shows large difficulty to be social effective or efficient yet, becouse
aren’t sufficient publics policies to come true them. Doing development theoretical possibilities to
cross over this problem, this paper focus in two different theoretical perspectives to justify the
legitimacy of judicial review of the effectiveness of social rights. The first, based on
deconstructive methodology, is associated with the philosophical and political thought of Arendt
about the human condition and the public space. The second, based on hermeneutic
phenomenological methodology, does to use the balancing’s method in juditial review for to
accountabillity effectivenes about public policies. It is the through Law’s Hermeneutic Criticism.
In this sense, are present the theoretical lines that converge on the need for access to the Judiciary
as a mechanism of effectiveness of social rights.