A constante busca pela satisfação dos interesses da coletividade constitui finalidade precÃpua do Estado. Porém, à s vezes, tal finalidade mostra-se incompatÃvel com os interesses patrimoniais do próprio Estado, enquanto aparato administrativo, o que colide, fatalmente, com o interesse público primariamente considerado, qual seja, o alcance do bem-estar geral. O objeto do presente estudo é analisar a legitimidade da instituição de cobrança, por parte de alguns municÃpios pelo uso de seus bens, sobretudo quando essa utilização decorre da prestação de um serviço público. Dessa forma, tentaremos demonstrar que tal prática, bastante usual, atinge aos interesses dos usuários dos serviços, eis que arcarão com os ônus advindos dessa cobrança, pois as concessionárias, a fim de continuarem executando o serviço de forma eficiente e adequada, repassarão, para as tarifas, os custos por ela suportados. Do exposto, a coletividade restará prejudicada, uma vez que, fatalmente, deverá arcar com os ônus advindos de então. Dessa forma, conclui-se que o presente trabalho teve por objetivo levantar um debate acerca das verdadeiras funções assumidas pelo Estado, a fim de demonstrar que nem sempre os seus interesses são voltados para a satisfação dos interesses de toda a sociedade, desviando-se, pois, de sua verdadeira finalidade.