Na presente explanação apresentaremos um panorama da Teoria da Imputação Objetiva, temática do Direito Penal, objeto de vasta controvérsia no meio doutrinário e jurÃdico como um todo. Alicerçada sobre a perspectiva de um risco proibido ou permitido, desenvolve-se sob duas vertentes, dos doutrinadores Claus Roxin e Gunther Jakobs. Este artigo centraliza sua apreciação sob a vertente de Roxin, no intuito de uma análise concisa, porém, percuciente da temática objeto de estudo. Destarte, traz como desiderato aclarar o entendimento sobre o tema em questão, cujo intento visa a devida imputação de um resultado a uma conduta tipicamente relevante de um indivÃduo. Assim, nos remetemos à gênese da imputação, qual seja, a relação de causalidade, sendo elemento mÃnimo para atribuição de um resultado normativo. Impende salientar que para a constituição do presente trabalho, foram utilizados como base bibliográfica diversos livros de cunho especializado acerca da temática objeto de nossas lucubrações.