O Estudo de Impacto de Vizinhança é um instrumento legal de normatização dos usos do solo urbano, tendo sido o primeiro do gênero a ser implantado no Brasil, fato ocorrido em 2001, com a promulgação da Lei 10.257, denominada Estatuto da Cidade. Apesar de tardio, o princÃpio que rege sua idealização e implementação é o de que a propriedade privada não confere, per si, o arbÃtrio indiscriminado de seus detentores, pelo próprio compartilhamento que o espaço urbano impõe. Esse princÃpio, contudo, se choca com interesses econômicos que encontram na cidade o palco por excelência de atuação, colocando limites aos marcos regulatórios instituÃdos. Isso exige dos profissionais investidos da prerrogativa de elaboração e ou análise do EIV não apenas cuidado técnico mas, sobretudo, a leitura de contextos para o devido dimensionamento dos impactos oriundos dos empreendimentos submetidos ao estudo prévio de compatibilidade com a vizinhança, a fim de que prevaleça o espÃrito da Lei. É sobre tais questões que trata o texto, tendo como parâmetro o caso de Londrina-PR.
The neighborhood impact study is a legal instrument of urban soil use standardization, and it was the first of its kind to be applied in Brazil, in 2001, when the Law 10.257, so called City Statute, was promulgated. Besides being a late fact, the principle that rules its idealization and application is that the private property doesn’t provide by itself uncontrolled will to its owners, because of the sharing imposed by the urban space itself. However, this principle conflicts with economical interests that have in the city an acting stage, establishing limits to the law’s regulatory terms. This fact demands from professionals not only the technical care on their development or analysis, but also the reading of contexts for the necessary measurement of the impacts caused by activities submitted to a previous study of neighborhood compatibility, so that the law persists. This article reflects on these issues, having as parameter the Londrina-PR case.