O Relatório de Gestão como instrumento de controle social no SUS, o caso do Rio Grande do Sul

Boletim Da Saúde

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ISSN: 1021001
Editor Chefe: [email protected]
Início Publicação: 31/10/1969
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Saúde coletiva

O Relatório de Gestão como instrumento de controle social no SUS, o caso do Rio Grande do Sul

Ano: 1999 | Volume: 14 | Número: 1
Autores: Alcindo Antônio Ferla
Autor Correspondente: Alcindo Antônio Ferla | [email protected]

Palavras-chave: gestão em saúde, sistema único de saúde, rio grande do sul, controle social, financiamento da saúde

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Relatórios de gestão e controle das ações e serviços de saúde na
legislação nacional aparecem pela primeira vez na Lei Federal nº 8.080/90 como
proposta de instrumento de acompanhamento da gestão financeira dos recursos da
saúde de cada uma das esferas, particularmente aqueles repassados pelo Fundo
Nacional de Saúde a estados e municípios. A gestão do SUS no Estado do Rio
Grande do Sul, em 1999, optou por fortalecer essas possibilidades e facilitar as relações
com os gestores municipais. Tomando como base a legislação existente sobre
Relatórios de Gestão e o Decreto Estadual que instituiu a Municipalização Solidária
da Saúde, regulamenta-se a utilização dos mesmos instrumentos e fluxos já estabelecidos
legalmente, inclusive o Relatório de Gestão Municipal, ratificando-se que
também os repasses estaduais são objeto de análise do Sistema Estadual de Acompanhamento,
Controle, Avaliação e Auditoria. Isso significou que a regularidade da
utilização dos recursos do Estado do Rio Grande do Sul, repassados aos municípios,
além das instâncias de controle horizontal já existentes, também será acompanhada
pelos componentes municipal, estadual e federal do Sistema Nacional de
Auditoria e pelos conselhos municipais de saúde e câmaras municipais. Os relatórios
de gestão abertos à transparência e ao controle social sobre o poder público são
mecanismos que qualificam a gestão da saúde no estado.



Resumo Inglês:

Reports of management and control of health actions and services
in the national law appear for the first time in the Federal Law no. 8.08/90 as a
proposal of tool for guidance of the financial management of health resources of
each of the fields, particularly those sent by the National Health Fund to the States
and Towns. The management of SUS in the state of Rio Grande do Sul, in 1999,
chose to empower those possibilities and facilitate the relationships with town
managers. Having as basis the current law about Reports of Management and the
State Decree that institutionalized the Local Sharing Health, it is regulated the use of
those same tools and fluxes already established by law, including the Report of Town
Management, confirming that also the state transferences of credit are object to
analysis of the State System of Guidance, Control, Evaluation and Audition. This
meant that the regularity of use of the resources of the state of Rio Grande do Sul,
transferred to towns, besides the instances of horizontal control already existing, are
also guided by the town, state and federal components of the National System of
Audition and by the Town Health Councils and the Town Chambers. Management
reports open to transparency and social control about the public power are
mechanisms that qualificate the health management in the state.