No começo da colonização, o capitão-mor donatário podia nomear um ouvidor de capitania para administrar a Justiça. Os ouvidores de capitania só em casos extremos passavam as questões para o Tribunal da Relação na Bahia ou, em última instância, à Casa da Suplicação, em Lisboa. Na imensa maioria, os processos encerravam-se mesmo em primeira instância. Foi só no século XVII que a atuação do ouvidor começou a ganhar mais consistência e importância, ainda à época do domÃnio espanhol. A criação de legislação especÃfica, porém, só se deu já na segunda metade do século XVII, em 1669, quando foi criado o Regimento dos ouvidores-gerais do Rio de Janeiro. Até a chegada dos primeiros juÃzes de fora, a justiça ordinária, no Brasil colonial, era exercida pelas câmaras municipais – e essa foi a estrutura que mais tempo durou.