ACERCA DA DISTINÇÃO ENTRE FALSOS E AUTÊNTICOS BENS JURÍDICOS COLETIVOS PARA O DIREITO PENAL ECONÔMICO
Revista FIDES
Endereço:
Avenida Senador Salgado Filho - Lagoa Nova
Natal / RN
59078-970
Site: http://www.revistafides.ufrn.br
Telefone: (84) 9907-6547
ISSN: 2177-1383
Editor Chefe: Angélica Rego Vidal e Carlos Romero Bacurau de Brito
Início Publicação: 18/02/2010
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito
ACERCA DA DISTINÇÃO ENTRE FALSOS E AUTÊNTICOS BENS JURÍDICOS COLETIVOS PARA O DIREITO PENAL ECONÔMICO
Ano: 2010 | Volume: 1 | Número: 1
Autores: Fernando dos Santos Lopes
Autor Correspondente: Fernando dos Santos Lopes | [email protected]
Autor Correspondente: Fernando dos Santos Lopes | [email protected]
Palavras-chave: Bens coletivos, Direito Penal Econômico, Sociedade do risco.
Resumos Cadastrados
Resumo Português:
Foi estabelecida uma diferença entre os autênticos bens jurÃdicos
coletivos e os falsos bens jurÃdicos coletivos, de modo a destacar o
fato de que os autênticos bens coletivos não são bens econômicos,
observando-se, por conseguinte, que o Direito Penal Econômico
possui especificidades não no sentido de tutelar bens coletivos, mas
bens cooperativos, assim como os meios que tornam possÃvel a
existência dos processos de cooperação. Como exemplos de bens
cooperativos foram citados o regular funcionamento do mercado de
futuros e a credibilidade do sistema financeiro.