A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19/1998: A IMORALIDADE INFILTRADA NA REFORMA ADMINISTRATIVA
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ISSN: 2177-1383
Editor Chefe: Angélica Rego Vidal e Carlos Romero Bacurau de Brito
Início Publicação: 18/02/2010
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito
A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19/1998: A IMORALIDADE INFILTRADA NA REFORMA ADMINISTRATIVA
Ano: 2011 | Volume: 2 | Número: 2
Autores: Débora Daniele Rodrigues e Melo
Autor Correspondente: Débora Daniele Rodrigues e Melo | [email protected]
Autor Correspondente: Débora Daniele Rodrigues e Melo | [email protected]
Palavras-chave: EC nº 19/1998, Reforma Administrativa, Imoralidade, Congresso Nacional.
Resumos Cadastrados
Resumo Português:
O presente artigo tem por escopo analisar a Emenda Constitucional nº 19/1998, conhecida como a emenda da Reforma Administrativa. Essa medida, apesar dos benefÃcios gerados para a máquina burocrática estatal, trouxe, em seu art. 8º, enunciado normativo corrompido pela imoralidade. O estudo crÃtico desse tema foi realizado tendo como instrumentos o princÃpio constitucional da moralidade, a teoria da Tripartição dos Poderes de Montesquieu, a doutrina do Abuso de Direito e o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria. Como conclusão, infere-se que a referida emenda é passÃvel de sofrer controle de constitucionalidade, por conter vÃcio material em sua essência.