LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA E OS REFLEXOS EM RELAÇÃO A TERCEIROS

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Editor Chefe: Hélio Hiroshi Suguimoto
Início Publicação: 29/02/2000
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Administração

LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA E OS REFLEXOS EM RELAÇÃO A TERCEIROS

Ano: 2003 | Volume: 4 | Número: 1

Palavras-chave: Coisa julgada. Limites subjetivos. Terceiros. Eficácia. Autoridade da coisa julgada.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O instituto da coisa julgada, de origem romana, tem fundamento político, uma vez que visa garantir que os litígios submetidos à apreciação do poder Judiciário se prolonguem definitivamente. A coisa julgada é uma qualidade que se une aos efeitos da sentença tornando-os imutáveis, conforme doutrina majoritária. No que se refere aos limites subjetivos da coisa julgada, esta não poderá beneficiar nem prejudicar terceiros. Os terceiros embora não atingidos pela coisa julgada devem submeter-se à eficácia da decisão. Dividem-se os terceiros em: juridicamente indiferentes e juridicamente interessados na relação decidida. A eficácia a que serão submetidos varia de acordo com a categoria ¿ terceiros indiferentes e terceiros interessados ¿ a que fazem parte.