Verifica os aspectos atinentes a construção do Direito da modernidade, demonstrando como se deu o desenvolvimento do atual modelo paradigmático do sistema jurÃdico. Aponta as incongruências e dificuldades da implementação deste modelo, bem como o uso retórico feito pelas elites dominantes para a defesa de interesses exclusivistas e particularistas. Demonstra as caracterÃsticas da teoria dos sistemas autopoiéticos, bem como sua vertente nas ciências sociais, apresentando as caracterÃsticas do modelo autopoiético para o sistema do direito. Traça a configuração alopoiética do Direito, principalmente dos modelos jurÃdicos dos paÃses periféricos, dentre os quais o brasileiro. Constata que a teoria dos sistemas, embora útil para diversas caracterizações do Direito, não se coaduna com a realidade empÃrica. Expressa como pode ser remodelada a cultura jurÃdica dos paÃses periféricos, embasando-a em uma nova ideologia: o pluralismo jurÃdico democrático participativo em que novos sujeitos sociais podem ser considerados legÃtimas fontes produtoras de Direito, destoando do então modelo burguês-capitalista do Direito moderno.