O presente artigo analisou as principais questões e modificações surgidas com o advento da Lei 12.015/2009, responsável pela modificação do TÃtulo VI da Parte Especial do Código Penal, que dispõe sobre os crimes contra a dignidade sexual. Pelo fato da mudança ter envolvido praticamente todos os dispositivos anteriores, fez-se necessária a análise pormenorizada, artigo por artigo, expondo as opiniões de importantes doutrinadores, sem deixar de atentar à s peculiaridades da norma penal. Ademais, obrigou maior atenção do exegeta à costumeira falta de técnica do legislador pátrio na elaboração estrutural e semântica do texto legislativo. Desse modo, tornou-se impreterÃvel a observância dos princÃpios penais vigentes, bem como a utilização dos instrumentos hermenêuticos adequados, com o intuito de se precaver de algumas ulteriores discussões doutrinárias e de possibilitar a realização da justa interpretação normativa.