O presente artigo tem como foco principal desmistificar o paradigma de que o
superendividamento do consumidor é um desvio de conduta passÃvel de sanção, ao revés de
solução. Para tanto, apresenta o fenômeno pela ótica do sistema subjetivo de projeção onde o
consumidor não é livre e racional no ato de consumo, mas sim iludido pela possibilidade de
ascensão social imediata com a alienação de seu trabalho futuro. Com esta visão, propugna pela
criação do prazo de reflexão e ampliação do direito de arrependimento como forma de combate à s
compras irrefletidas e, pelo reconhecimento do direito de renegociação quando as dÃvidas de
consumo se tornem excessivamente onerosas ao consumidor. Ao final, demonstra a importância
do plano de renegociação via câmaras judiciais ou extrajudiciais, fixando-lhe contornos.
This article focuses on demystifying the main paradigm of the consumer overindebtedness
is a misconduct punishable, the setback of the solution. It presents the phenomenon
from the perspective of subjective projection system where the consumer is not free and rational
in the act of consumption, but misled by the possibility of upward mobility with the immediate
sale of their future work. With this view, advocates the creation of the period, and expansion of
the right of repentance as a way to combat mindless shopping and the recognition of the right to
renegotiate if the consumer debt becomes too costly to consumers. In the end, demonstrates the
importance of the plan through renegotiation or extra-judicial chambers, fixing her contours.