Há relatos da utilização do trabalho de crianças e adolescentes desde épocas remotas da história. No entanto, o uso exacerbado e o agravamento das condições de trabalho desses indivÃduos aconteceu com a Revolução Industrial, na Inglaterra, no século XVIII. No Brasil, em 1927, foi criado o Código de Menores (Decreto nº 17.943-A), que estabelecia a idade mÃnima de 12 anos e proibia o trabalho noturno para os menores de 18 anos. A Convenção nº 138 sobre a idade mÃnima de admissão a emprego e a Convenção nº 182 sobre as piores formas de trabalho infantil da Organização Internacional do Trabalho, além da Convenção sobre os Direitos da Criança de 1990, da Organização das Nações Unidas, ratificadas pelo Brasil, servem como direcionamento do ordenamento jurÃdico pátrio, em relação ao trabalho e à proteção da criança e do adolescente. A Constituição Federal de 1988, com a emenda nº20/98, prescreve que o trabalho só é permitido a partir dos 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. A Consolidação das Leis trabalhistas e o Estatuto da Criança e do Adolescente contem uma série de dispositivos de proteção do trabalho da criança e do adolescente. Nas últimas décadas, com a atuação de entes dos poderes estatais, organizações governamentais e não governamentais, e da sociedade civil e com o apoio do Programa Internacional de Erradicação do Trabalho Infantil conseguiu-se considerável redução dos Ãndices de uso desse trabalho no paÃs. No entanto, a análise de dados dos relatórios oficiais, demonstra que os números referentes ao uso do trabalho em questão, no Brasil, ainda são altos e preocupantes, dados os riscos e prejuÃzos sofridos por crianças e adolescentes em relação de trabalho, o que demanda a necessidade de esforço contÃnuo e renovação das práticas no combate a esse problema, para os anos vindouros.
There are reports of using the work of children and adolescents in history since ancient times. However, the overuse and deterioration of working conditions of these individuals did the Industrial Revolution in England in the eighteenth century. In Brazil, in 1927, created the Juvenile Code (Decree No. 17943-A), which established a minimum age of 12 years and prohibits night work for minors under 18. Convention No. 138 concerning Minimum Age for Admission to Employment and No. 182 on the Worst Forms of Child Labour of the International Labour Organisation, and the Convention on the Rights of the Child of 1990, the United Nations, ratified by Brazil, serve as targeting the legal mother, in relation to work and to protection of children and adolescents. The Constitution of 1988, with amendment No. 20/98, prescribes that the work is only permitted from the age of 16, except as an apprentice, aged 14. The Consolidation of Labor Laws and the Statute of the Child and Adolescent contains a series of protective devices on the work of children and adolescents. In recent decades, with the performance of entities of the state, governmental and non-governmental and civil society and with the support of the International Program to Eradicate Child Labor managed to considerably reduce the rates of use of this work in the country.