No atual mundo globalizado, onde as fronteiras limÃtrofes entre os mais diversos paÃses vem sucumbindo diante das cotidianas inovações tecno-cientÃficas, a nacionalidade parece perder seu espaço e consequentemente sua importância nos arcabouços jurÃdicos mundiais. “O vÃnculo jurÃdico-polÃtico de direito público interno, que faz da pessoa um dos elementos componentes da dimensão pessoal do Estadoâ€, como bem apregoou Pontes de Miranda, parece fixar-se em plano secundário no âmbito de constantes integrações regionais advindas da globalização e regionalismos, o que faz transparecer a idéia de ausência de conflitos nesta seara. Todavia, a expressão jurÃdica da nacionalidade, ou seja, o Direito à Nacionalidade, stricto sensu, ainda é um direito humano e deve ser tratado como todos os outros que foram elevados a esta alçada, pois sua importância perpassa as novas configurações mundiais (diminuição das distâncias, facilitação nas telecomunicações globais etc.) e protege o indivÃduo em sua essência, pois ela o identifica a um povo, a uma nação, a um espaço fÃsico determinado. Ela representa, ainda, um pressuposto básico de todos Estados, ou seja, a construção da cidadania, que no Brasil é tida como um dos fundamentos de nossa República Federativa. E quando falamos de cidadania, não queremos nos ater a ultrapassada concepção do direito a tomada de decisões coletivas. Hoje, seu alcance é infinitamente maior, busca-se reconhecer os indivÃduos enquanto pessoas humanas dotadas de dignidade e, nesse sentido, afirma-se que da cidadania deriva a capacidade de ter direitos, e não o inverso. Assim, evidenciado os estreitos laços entre o direito à nacionalidade e à cidadania, podemos afirmar que a proteção daquela é condição sine qua non para uma tutela ampla e efetiva da cidadania no âmbito interno dos ordenamentos jurÃdicos.
In contemporary globalized world, where the neighboring borders among several countries have been succumbing before the daily technological-scientific innovations, the nacionality seems to lose its space and its importance in the juridicals world framings. “The link juridical-political of intern public right, which shows people like one of the elements that integrate the personal dimension of Stateâ€, as well proclaimed by Pontes de Miranda, seems to be in a secondary plane in relation the frequent regionals integrations result of globalization and regionalism, what be evident the ideia of absence of conflicts in this area. However, the juridical expression of nationality, in other words, the Right to Nationality, strict sensu, isstill a human right and must be treated like the others which were raised to this competence, because its importance passes by news word configurations (reduction of distances, make easy the global telecommunication etc.) and protects the person in his essence, because it identify him, to a people, to a nation, to a determinate physical space. It still represents a basic condicton of every State, in other words, the construction of citizenship, which in Brazil is one of the basis of our Federative Republic. When we talk about citizenship, we don´t want to be limited to the outdated law conception like a collective decisions taken. Nowadays, its reach is infinitely larger, we search recognize the person like human person dower of dignity and, in this way, we can asseverate the capacity to have rights is derived of the citizenship. Making evident the next loop between the rights to nationality and to citizenship, we can asseverate the protection of nationality is condicton sine qua non to a extensive and effective protection of citizenship in relation the whole of law of each country.