PARECER OBRIGATÓRIO VINCULANTE NA LEI FEDERAL Nº 9.784/99

Orbis

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ISSN: 2178-4809
Editor Chefe: Valfredo de Andrade Aguiar Filho
Início Publicação: 31/07/2010
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Direito

PARECER OBRIGATÓRIO VINCULANTE NA LEI FEDERAL Nº 9.784/99

Ano: 2011 | Volume: 2 | Número: 3
Autores: Vinicius de Paula Rezende
Autor Correspondente: Vinicius de Paula Rezende | [email protected]

Palavras-chave: Devido processo legal, processo administrativo, parecer vinculante

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente estudo tem como objetivo geral a interpretação principiológica da lei do processo administrativo federal geral. Os objetivos específicos consistem na compreensão do parecer obrigatório vinculante e da aplicação do legem per terrae na relação processual administrativa. A justificativa do tema advém da imperiosa necessidade de se tentar resolver a celeuma jurídica, existente entre os processualistas-administrativistas, em aceitar que a autoridade decisória tenha o dever de vincular sua deliberação à opinião emitida pela autoridade parecerista. Neste sentido utilizou-se como metodologia a pesquisa teórico-bibliográfica, com consulta à doutrina e à jurisprudência por intermédio do método dedutivo, em razão do qual se iniciou análise de casos gerais e abstratos a fim de se alcançar o fenômeno processual específico do parecer. Os resultados foram: 1°- A obtenção da interpretação segundo a qual o parecer obrigatório e vinculante tão somente constitui pressuposto de prosseguimento do processo, 2°- A compreensão de que a não vinculação do parecer à decisão revela-se mais razoável e em consonância com a cidadania e 3°- A constatação da inexistência de normalidade em crer que o possuidor da competência decisória seja usurpado por outra autoridade em razão de delegação arbitrária de atribuição.



Resumo Inglês:

This study aims at general principled interpretation of the law of general federal administrative process. Specific objectives consist in understanding the binding and mandatory opinion of applying legem per terrae in administrative procedural relationship. The justification of the theme comes from the pressing need to try to resolve the legal uproar, between the processualist-administrative, to accept that the decision-making authority has a duty to link its decision to the opinion issued by the competent reviewer. In this sense it was used as research methodology, theoretical literature, in consultation with the doctrine and jurisprudence through the deductive method, as a result of which was begun analysis in general and abstract in order to achieve the specific procedural phenomenon opinion. The results were: 1 - Obtaining the interpretation that the opinion as mandatory and binding only assumption is the proceedings, 2 - The understanding that the non-binding opinion to decisium it is more reasonable and in line citizenship and 3 - Evidence of the lack of normality in believing that the possessor of the decision-making power is usurped by another authority due to arbitrary assignment delegation.